Fatura-recibo: o que é e quando a tens de emitir

Quatro documentos que toda a gente confunde, um prazo legal de cinco dias úteis e menções que não podem faltar. Aqui fica tudo por ordem, sem jargão.

Guia NINO · atualizado a 31 de agosto de 2026

Quatro documentos, quatro momentos

A confusão vem de se usar a mesma palavra para coisas diferentes. Na prática, um trabalho passa por até quatro documentos, e cada um serve para uma coisa.

DocumentoPara que serveQuando
OrçamentoPropor um preço. Não é um documento fiscal — não obriga a nada até ser aceite.Antes do trabalho
FaturaDocumentar o serviço prestado e o valor devido.Até 5 dias úteis depois do serviço
ReciboProvar que o pagamento foi feito.Quando o cliente paga
Fatura-reciboOs dois anteriores num só documento.Quando prestas e recebes ao mesmo tempo

É a fatura-recibo que a maioria dos independentes emite, porque na maior parte dos serviços o pagamento acontece no momento. É a ela que toda a gente continua a chamar «recibo verde», por causa dos livros de papel verde que já não existem.

O prazo: cinco dias úteis

A fatura tem de ser emitida o mais tardar no quinto dia útil seguinte ao momento em que o imposto se torna devido — ou seja, ao momento em que o serviço foi prestado. Quando o pagamento é feito antes de o serviço estar concluído, a fatura é devida na data do recebimento.

Não é um pormenor burocrático. Emitir com meses de atraso, ou emitir tudo em dezembro para «arrumar o ano», é uma infração — e desalinha a tua declaração trimestral da Segurança Social, que é feita sobre o que foi faturado em cada trimestre.

Onde emitir

No Portal das Finanças

É gratuito e chega perfeitamente para quem tem pouco volume. Entras com as tuas credenciais, vais a «Faturas e Recibos Verdes», escolhes «Emitir» e preenches. O documento fica automaticamente comunicado à Autoridade Tributária, o que te poupa um passo.

Em software de faturação certificado

Passa a ser obrigatório quando o teu volume de negócios ultrapassa os 50 000 € no ano anterior, quando tens contabilidade organizada, ou quando já usas um programa de faturação. O programa tem de constar da lista de certificados da AT — podes verificá-lo no Portal das Finanças antes de assinar seja o que for.

Não é uma formalidade sem consequências: usar um programa não certificado quando estavas obrigado a usar um expõe-te a coimas que vão de 1 500 € a 18 750 €.

Abaixo dos 50 000 €, e sem contabilidade organizada, podes continuar a emitir no Portal das Finanças sem problema nenhum. Muitos técnicos fazem-no durante anos.

O que não pode faltar no documento

Uma nota sobre a descrição: é a linha que o teu cliente vai ler daqui a um ano quando procurar o que te pagou, e é a linha que a AT lê se houver dúvidas. Escrever «Substituição de esquentador Vulcano 11 l e ligação de gás — Rua X, 2.º dto» custa quinze segundos e evita conversas.

Erros que custam dinheiro

Emitir antes de ter a certeza de que recebes. Se emitires uma fatura-recibo e o cliente não pagar, o rendimento já foi declarado. A anulação existe, mas dá trabalho e nem sempre é possível. Numa obra grande, um sinal adiantado protege-te melhor do que a esperança.

Esquecer a menção do artigo 53.º. Uma fatura sem IVA e sem a menção da isenção é uma fatura mal emitida. Se o cliente for uma empresa, o contabilista dele vai devolvê-la.

Confundir orçamento com fatura. Um orçamento não é um documento fiscal e não obriga a nada até ser aceite — é por isso que podes e deves fazê-lo depressa, sem medo. Já a fatura tem prazo, forma e consequências.

Deixar tudo para o fim do trimestre. O prazo dos cinco dias úteis é por serviço, não por trimestre.

O que a NINO faz — e o que não faz

Para não haver equívocos: a NINO não emite faturas-recibo e não substitui o Portal das Finanças nem um programa certificado pela AT. Essa parte continua a fazer-se onde já a fazes.

O que a NINO faz é a peça anterior, que é onde se perdem obras: o orçamento e a proforma. Fazes o orçamento no local — com as linhas, as quantidades e o IVA certos —, o cliente recebe um PDF com o teu nome e o teu logótipo pelo WhatsApp, e ficas a saber se ele abriu. Quando o trabalho estiver feito e aceite, emites a fatura-recibo como sempre fizeste, já com tudo descrito e combinado por escrito.

Ver também: recibos verdes em 2026 · trabalhador independente, o guia · como fazer um orçamento.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre fatura, recibo e fatura-recibo?

A fatura documenta o serviço prestado e o valor devido. O recibo prova que o pagamento foi feito. A fatura-recibo junta os dois num só documento e é a mais usada por trabalhadores independentes, porque na maioria dos serviços o pagamento acontece no momento. O orçamento é outra coisa: uma proposta de preço, sem valor fiscal enquanto não for aceite.

Em quanto tempo tenho de emitir a fatura-recibo?

O mais tardar no quinto dia útil seguinte ao momento em que o serviço foi prestado. Se o cliente pagar antes de o serviço estar concluído, a fatura é devida na data do recebimento. Emitir tudo de uma vez no fim do trimestre é uma infração e desalinha a declaração trimestral da Segurança Social.

Preciso de software de faturação certificado?

Só se o teu volume de negócios tiver ultrapassado 50 000 € no ano anterior, se tiveres contabilidade organizada, ou se já usares um programa de faturação. Abaixo disso podes emitir gratuitamente no Portal das Finanças. Usar um programa não certificado estando obrigado a usá-lo expõe-te a coimas de 1 500 € a 18 750 €.

O que tem de constar obrigatoriamente numa fatura-recibo?

Os teus dados (nome, morada, NIF), os dados do cliente, a data, a descrição do serviço com quantidades, o valor com a taxa de IVA aplicada — ou a menção «IVA — regime de isenção (artigo 53.º do CIVA)» se estiveres isento — e a retenção na fonte quando aplicável.

Posso emitir uma fatura-recibo sem o NIF do cliente?

Sim, quando o cliente é um particular que não o quer fornecer. Mas nesse caso ele não pode usar o documento para deduzir despesas no IRS, e é frequente pedir-to por isso mesmo. Se o cliente for empresa ou profissional, o NIF é obrigatório.

Antes de avançares

Este guia foi escrito a 31 de agosto de 2026 com os valores em vigor nessa data e serve para perceberes o essencial, não para substituir um contabilista. As regras fiscais mudam com cada Orçamento do Estado, e o teu caso pode ter particularidades. Confirma sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.

O orçamento, esse, faz-se num minuto

A NINO é uma ferramenta portuguesa para técnicos independentes: crias o orçamento no local, o cliente recebe um PDF profissional no WhatsApp, e ficas com clientes, marcações e documentos num só sítio. 6 meses grátis, tudo incluído, sem cartão de crédito.

Ver também: todos os guias · a NINO na tua cidade.