Recibos verdes em 2026: o que pagas, quando e a quem

Três siglas, três calendários, e ninguém que te explique. Este guia põe tudo por ordem — com os valores em vigor em 2026 — para quem trabalha por conta própria e não tem um contabilista ao lado.

Guia NINO · atualizado a 31 de agosto de 2026

Primeiro: o «recibo verde» já não é verde

O nome vem dos livros de papel com folhas verdes que se compravam na papelaria. Esses acabaram. Hoje, o que emites chama-se fatura-recibo e é um documento eletrónico, emitido no Portal das Finanças ou num programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária. O nome antigo ficou na boca das pessoas, mas o documento é outro.

Toda a gente te vai dizer «passa um recibo verde». O que estão a pedir é uma fatura-recibo: um documento que prova o serviço e o pagamento ao mesmo tempo. Se queres perceber a diferença entre fatura, recibo e fatura-recibo, tens um guia só sobre isso: fatura-recibo, o que é e quando emitir.

Os três impostos que te tocam

Quem passa recibos verdes lida com três entidades diferentes, cada uma com o seu calendário e o seu limite. Confundi-las é o erro mais caro que podes cometer no primeiro ano.

IVA

Se faturaste 15 000 € ou menos no ano anterior, estás isento pelo artigo 53.º do Código do IVA. Não cobras IVA ao cliente e não o entregas ao Estado.

IRS — retenção na fonte

É um adiantamento do imposto, descontado no momento em que emites. Se prevês faturar até 15 000 € no ano, podes pedir dispensa.

Segurança Social

Declaras de três em três meses e pagas sobre 70 % do que faturaste. É a que apanha mais gente desprevenida, porque não sai de nenhuma fatura.

IVA: o limite dos 15 000 €

O artigo 53.º do CIVA isenta de IVA quem não tenha ultrapassado, no ano civil anterior, um volume de negócios de 15 000 € em território nacional. Se estás a abrir atividade agora, o valor que conta é o que estimas faturar até ao fim do ano civil — e essa estimativa é proporcional aos meses que faltam, não ao ano inteiro.

O que muda na prática

Quando passas o limite

É aqui que muita gente se atrapalha. Se ultrapassares os 15 000 € durante o ano, tens de entregar uma declaração de alterações e começar a cobrar IVA. O calendário depende de quanto ultrapassaste: se no primeiro semestre passares o limite em mais de 25 %, sais do regime de isenção já a 1 de julho — não no ano seguinte. Se o excesso for menor, a mudança faz-se no início do ano seguinte.

Vale a pena somar o que já faturaste a meio do ano, com calma, uma vez. Descobrir em dezembro que devias estar a cobrar IVA desde julho significa ir buscar esse dinheiro ao teu bolso, porque os clientes já pagaram.

IRS: a retenção na fonte

A retenção não é um imposto a mais. É uma parte do teu IRS entregue já, no momento em que emites o documento — o cliente desconta e entrega ao Estado em teu nome. No ano seguinte, quando entregas a declaração de IRS, faz-se as contas: se retiveram demais, recebes de volta.

As taxas

SituaçãoTaxa
Profissões liberais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS23 %
Atividades de elevado valor acrescentado20 %
Propriedade intelectual e know-how16,5 %
Atividades não previstas na tabela11,5 %

Muitos técnicos — canalizadores, eletricistas, técnicos de AVAC, multisserviços — enquadram-se na última linha, o código 1519 «outros prestadores de serviços», a 11,5 %. Mas o código com que abriste atividade é que manda. Vê-o na tua página pessoal do Portal das Finanças antes de assumires.

A dispensa

Se prevês que os teus rendimentos da categoria B não passem os 15 000 € no ano, estás dispensado de retenção (artigo 101.º-B do CIRS). Recebes o valor cheio.

Cuidado com o outro lado da moeda: sem retenção durante o ano, nada foi adiantado ao Estado. A conta chega toda de uma vez no verão seguinte. Quem não guardou nada é quem tem um mau junho. A regra prática que muitos técnicos usam é pôr de lado, todos os meses, uma percentagem fixa do que entrou — e não lhe tocar.

Nota importante: só há retenção quando o cliente é uma empresa ou outro profissional com contabilidade organizada. Se trabalhas para particulares, não há ninguém para reter — o que não te dispensa de declarar o rendimento.

Segurança Social: a que apanha toda a gente

Esta é a diferença mais dura entre trabalhar por conta de outrem e por conta própria. Ninguém desconta por ti. E o valor não depende do que recebeste ao certo, mas de uma fórmula.

Como se calcula

A Segurança Social não olha para tudo o que faturaste. Considera 70 % dos rendimentos de prestação de serviços — chama-lhe rendimento relevante — e aplica a taxa de 21,4 % aos trabalhadores independentes. Empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada pagam 25,2 %.

Um exemplo com números redondos. Faturaste 1 200 €, 1 000 € e 1 300 € num trimestre, ou seja 3 500 €. A média mensal é 1 166,67 €. Setenta por cento disso são 816,67 € de rendimento relevante. A 21,4 %, dá cerca de 175 € por mês de contribuição.

Os limites, em cima e em baixo

O IAS — Indexante dos Apoios Sociais — é o valor de referência de que quase tudo depende. Em 2026 é de 537,13 €.

O calendário

Entregas a declaração trimestral na Segurança Social Direta em janeiro, abril, julho e outubro, sempre até ao dia 30, sobre os três meses anteriores. As contribuições pagam-se até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

O primeiro ano

Se é a primeira vez que abres atividade, o enquadramento como trabalhador independente só produz efeitos 12 meses depois. Durante esse ano não entregas declarações trimestrais nem pagas contribuições. Em troca, também não acumulas direitos — não conta para a reforma, e não te dá acesso a subsídio de doença ou parentalidade.

Se acumulas com um emprego

Tens um contrato de trabalho e passas recibos por fora? Podes estar isento de contribuições como independente, mas só se as três condições se verificarem ao mesmo tempo:

Acima desse limite, contribuis sobre a parte que excede.

O teu ano, num relance

QuandoO quê
Janeiro, abril, julho, outubro (até dia 30)Declaração trimestral na Segurança Social Direta
Todos os meses, até dia 20Pagamento da contribuição à Segurança Social
Junho e julhoEntrega da declaração de IRS do ano anterior
A meio do anoSomar o faturado e verificar se te aproximas dos 15 000 € do artigo 53.º
Até 5 dias úteis após cada serviçoEmitir a fatura-recibo

Onde é que a NINO entra — e onde não entra

Sejamos claros, porque é a pergunta que nos fazem sempre. A NINO não emite faturas-recibo nem substitui o Portal das Finanças. Isso é território da Autoridade Tributária e dos programas certificados por ela.

A NINO trata do que vem antes disso, e que é onde se perdem obras: o orçamento. Fazes o orçamento no local, em português, com as linhas, as quantidades e o IVA certos; o cliente recebe um PDF com o teu nome e o teu logótipo pelo WhatsApp; e ficas a saber se ele abriu. Quando o trabalho estiver feito e aceite, aí sim emites a fatura-recibo onde já a emites hoje.

Um orçamento claro e enviado no próprio dia é a diferença entre ser chamado e ser esquecido. Se quiseres ver como se faz: como fazer um orçamento e um modelo pronto a copiar.

Perguntas frequentes

Tenho de cobrar IVA nos recibos verdes?

Só se tiveres ultrapassado 15 000 € de volume de negócios no ano civil anterior. Abaixo disso aplica-se o regime de isenção do artigo 53.º do CIVA: não cobras IVA ao cliente, mas tens de escrever na fatura-recibo a menção «IVA — regime de isenção (artigo 53.º do CIVA)». Em contrapartida, também não deduzes o IVA do material que compras.

Quanto pago à Segurança Social com recibos verdes em 2026?

A contribuição é de 21,4 % sobre 70 % do que faturaste em prestação de serviços (25,2 % para empresários em nome individual). Exemplo: 3 500 € num trimestre dão uma média mensal de 1 166,67 €; 70 % disso são 816,67 €; a 21,4 % dá cerca de 175 € por mês. O mínimo é 20 € mensais e a base máxima em 2026 é 6 445,56 €.

Quando é que estou dispensado de retenção na fonte?

Quando prevês que os teus rendimentos da categoria B não ultrapassem 15 000 € no ano, ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Recebes o valor cheio, mas atenção: nada foi adiantado ao Estado, por isso a conta do IRS chega inteira no ano seguinte. Convém guardar uma percentagem fixa todos os meses.

No primeiro ano de atividade pago Segurança Social?

Não, se for a primeira vez que abres atividade. O enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos 12 meses depois: durante esse período não entregas declarações trimestrais nem pagas contribuições. Em troca, esse tempo não conta para a reforma nem te dá direito a subsídio de doença ou parentalidade.

Em que meses entrego a declaração trimestral?

Em janeiro, abril, julho e outubro, até ao dia 30, na Segurança Social Direta. Cada declaração cobre os três meses anteriores. As contribuições pagam-se até ao dia 20 do mês seguinte.

Posso passar recibos verdes se já tenho um emprego?

Sim, e podes até ficar isento de contribuições como independente — mas só se as três condições se verificarem ao mesmo tempo: rendimento relevante médio mensal inferior a 4 vezes o IAS (2 148,52 € em 2026), rendimento do trabalho dependente igual ou superior ao IAS (537,13 €), e as duas atividades prestadas a entidades distintas sem relação de domínio entre elas.

Antes de avançares

Este guia foi escrito a 31 de agosto de 2026 com os valores em vigor nessa data e serve para perceberes o essencial, não para substituir um contabilista. As regras fiscais mudam com cada Orçamento do Estado, e o teu caso pode ter particularidades. Confirma sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.

O orçamento, esse, faz-se num minuto

A NINO é uma ferramenta portuguesa para técnicos independentes: crias o orçamento no local, o cliente recebe um PDF profissional no WhatsApp, e ficas com clientes, marcações e documentos num só sítio. 6 meses grátis, tudo incluído, sem cartão de crédito.

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